O ESPIRITISMO E O DIREITO
![]() |
Por Carlito Rodrigues de Assis Filho |
Em 15 de abril de 1860 - na cidade de Marselha, foi dada uma mensagem, assinada por "Um Espírito", com o título de FUTURO DO ESPIRITISMO, iniciando assim: "O Espiritismo está chamado a desempenhar um papel imenso sobre à Terra; será ele que reformará a legislação tão frequentemente contrária às Leis Divinas."(Kardec - Obras Póstumas - IDE, 27ª edição, 2008, p.210).
Cesare Beccaria, em seu Livro "Dos Delitos e das Penas", 6ª reimpressão 2001, da EDIPRO, o qual viveu de 1738-1794, já mostrava pelos seus estudos o quanto estava afastada da Lei Divina a Lei Humana e, esta Obra tem sido inspiração para a legislação penal de vários países, inclusive o Brasil.
Orientava ele da necessidade da educação, como o meio de previnir crimes: "Enfim,o meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação."(p.103).
Na página 35, diz Beccaria: "Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz; e a sociedade só lhe pode retirar a proteção pública depois que seja decidido ter ele violado as condições com as quais tal proteção lhe foi concedida. Só o direito da força pode, pois, autorizar um juiz a infligir uma pena a um cidadão quando ainda se duvida se ele é inocente ou culpado."
Hoje, principalmente, no Brasil, já muito avançou a legislação, com respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas, assim contidas no próprio Texto Maior, em seu artigo 5º, inciso LVII - "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
Hans Kelsen, filósofo jurídico, contemporâneo, 1881-1973, outro Luminar que de tempos em tempos vem ajudar ao progresso, nos legou a obra: Teoria Pura do Direito, a qual traz a ideia de ordenamento jurídico como sendo um conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas na forma de uma pirâmide, onde a mais importante denominou de "Norma Hipotética Fundamental(NHF), que está acima da Constituição de cada Estado.
Ora, esta norma hipotética fundamental, outra Lei não é, senão a Lei Natural ou Lei Divina.
Inicia-se o cumprimento do papel que o Espiritismo irá desempenhar em aproximar a Lei Humana da Lei Divina.
Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, afirmando no seu artigo 1°: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
Este documento elaborados por homens tem em si as ideias de que o direito tem origem no conceito filosófico de "direitos naturais" que é inato aos seres inteligentes, portanto sua origem seria de Deus. Logo, um ponto de aproximação das Leis Humanas com as Leis Naturais ou Leis Divinas.
No Livro dos Espíritos - questão 614: Que se deve entender por lei natural? - A lei natural é a lei de Deus e a única verdadeira para a felicidade do homem. Ela lhe indica o que deve fazer e o que não deve fazer, e ele não é infeliz senão quando se afasta dela.
- A infelicidade é devida ao afastamento da Lei Natural; com o progresso da legislação humana, retornará as pessoas a gozar da felicidade com o seu retorno e, pelo progresso já alcançado intelectualmente verão de que lado está os seus interesses!(nota nossa).
As questões 794 a 802 e 875 do LE, são os caminhos para o cumprimento do anunciado ao Espiritismo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário