segunda-feira, 22 de abril de 2013


 

REFLEXÕES SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


Camila Silveira Almendro - Psicóloga

Uma pesquisa publicada no Datafolha, do Jornal Folha de S. Paulo, em 17 de abril de 2013, mostra que 93% da população da cidade de São Paulo é a favor à redução da maioridade penal, ou seja, estão de acordo com a redução de idade em que pessoas devem responder criminalmente pelo seu ato. Na mesma pesquisa, 6% das pessoas são contra, enquanto 1% não soube responder.

Desde 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, ficou estabelecido que crianças e adolescentes ao se envolverem com atividades ilícitas, respondem pelo que é chamado de ato infracional. Segundo o ECA, ato infracional é toda conduta descrita como crime ou contravenção penal, sendo que crianças e adolescentes são penalmente inimputáveis, ou seja, são isentos de pena, visto que estão em fase peculiar de desenvolvimento e pela própria condição biopsicológica são incapazes de entender a determinação do caráter ilícito do fato. Dessa forma, as crianças que se envolvem com a prática infracional são submetidas às medidas de proteção, conforme Art. 101 do ECA, enquanto os adolescentes (compreendidos pelo ECA entre a faixa etária de 12 a 18 anos, excepcionalmente aos 21 anos) são impostas às medidas socioeducativas, previstas no Art. 112.  Ainda, a lei estabelece que a medida de internação não deve ultrapassar a três anos.

Nos últimos dias, temos observado a grande ênfase com que a mídia tem abordado o assunto sobre a redução da maioridade penal, tendo em vista o acontecimento trágico com o estudante Victor Hugo Deppman, quando um adolescente de 17 anos o assassinou em frente à sua residência, fato que retomou as discussões acerca do tema, sendo alvo de grande comoção na sociedade.

Diante do ocorrido, faz-se necessário refletir sobre o andamento e solução para essa problemática. O perfil do adolescente em conflito com a lei frequentemente é associado à violência, porém essa violência atinge crianças e adolescentes cada vez mais cedo. Pesquisas mostram que a grande maioria das crianças, adolescentes e jovens envolvidos com o meio ilícito estão sujeitos à vulnerabilidade social, econômica, cultural, psicológica etc. Dessa forma, entender o contexto dos meninos e meninas em conflito com a lei nos convida a compreender o motivo da escolha por um caminho de fácil acesso e poucas possibilidades, visto que muitos não possuem seus direitos básicos e fundamentais garantidos, e que em sua grande maioria, foram violados.

A opção pela redução da maioridade penal propiciaria um aumento da violência, bem como ao acúmulo de adolescentes nas Fundações CASAS e sistemas prisionais, sem que o problema fosse efetivamente resolvido, visto que há muitas falhas no sistema. Crianças e adolescentes vítimas da violência e negligência, muitas vezes, pela própria família são desafiadas a buscar formas de sobrevivência na sociedade.

Lembrando que a Doutrina Espírita nos esclarece que “uma sociedade depravada certamente precisa de leis severas. Infelizmente, essas leis mais se destinam a punir o mal depois de feito, do que a lhe secar a fonte. Só a educação poderá reformar os homens, que, então, não precisarão mais de leis tão rigorosas.”, resposta manifestada na pergunta 796, em O Livro dos Espíritos. Dessa forma, cabe-nos pensar sobre a utilidade que a referida lei vai nos agregar. Como citado em O Livro dos Espíritos, é preciso entendermos a fonte do problema, antes de tudo fazer valer o ECA e com isso garantir a proteção integral e absoluta às nossas crianças e adolescentes, bem como assistência às famílias e comunidades, visando valorizar cada vida e cada história, pois só assim essas pessoas se sentiram valorizadas e capazes de trilhar uma vida consciente, responsável e digna.

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